Serviço · Gestão de resíduos

PGRS: seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos aprovado e em dia

Elaboração, renovação e atualização de PGRS com responsável técnico habilitado, levantamento em campo e aprovação junto aos órgãos ambientais, para empresas de qualquer porte, em todo o Brasil.

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Definição rápida

O que é PGRS?

PGRS é a sigla de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: o documento técnico, exigido pela Lei 12.305/2010, que descreve todos os resíduos gerados por uma empresa e define como cada um é segregado, armazenado, transportado e destinado de forma legal. Ele deve ser elaborado por responsável técnico habilitado e mantido atualizado, é cobrado em fiscalizações, na renovação de licenças e em auditorias de clientes.

O essencial

Por que o PGRS deixou de ser opcional

Desde a Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), toda empresa enquadrada como geradora precisa comprovar, em documento técnico, o ciclo completo dos seus resíduos: o que gera, em que volume, como segrega, onde armazena, quem transporta e qual a destinação final de cada tipo. Esse documento é o PGRS.

Ele é cobrado em fiscalizações, na renovação de licenças ambientais, em alvarás municipais e, cada vez mais, por grandes clientes que auditam seus fornecedores. Um PGRS desatualizado ou genérico é tratado pela fiscalização como inexistente, com multas que podem chegar a R$ 50 milhões nos casos mais graves (Decreto 6.514/2008).

A Trifoglio elabora o plano do jeito que o órgão espera: com visita técnica, inventário real de resíduos (nada de copiar e colar), responsável técnico habilitado e acompanhamento até a aprovação.

Quem precisa

Empresas obrigadas a apresentar PGRS

  • Indústrias de todos os segmentos e portes
  • Geradores de resíduos perigosos (classe I), óleos, contaminados, químicos
  • Comércios e serviços enquadrados como grandes geradores pelo município
  • Empresas de logística, terminais e transportadoras
  • Estabelecimentos de saúde (via PGRSS) e canteiros de obra (via PGRCC)
  • Empresas que precisam do documento para licitações e homologação de clientes

Como funciona

Da visita técnica à aprovação

  1. 01

    Levantamento em campo

    Visitamos a operação, mapeamos todos os pontos de geração e classificamos os resíduos conforme a ABNT NBR 10004, o retrato fiel exigido pelo órgão.

  2. 02

    Elaboração do plano

    Redigimos o PGRS completo: inventário, procedimentos de segregação e armazenamento, transportadores e destinadores licenciados, metas e cronograma.

  3. 03

    Protocolo e aprovação

    Protocolamos no órgão competente e respondemos às exigências técnicas até a aprovação, nossos clientes têm histórico de aprovação em órgãos de vários estados.

  4. 04

    Atualização contínua

    Controlamos a validade e atualizamos o plano quando a operação muda, integrando com MTR, CDF e inventários para a gestão ficar redonda o ano todo.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre PGRS

O que é o PGRS?

O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é o documento técnico que descreve todos os resíduos gerados pela empresa e define como cada um é segregado, armazenado, transportado e destinado corretamente. Ele é exigido pela Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e deve ser elaborado por responsável técnico habilitado.

Quem é obrigado a ter PGRS?

Geradores de resíduos industriais, de serviços de saúde, de mineração e de construção civil; estabelecimentos que geram resíduos perigosos; empresas enquadradas como grandes geradoras pelas prefeituras; e terminais de transporte. Na prática, a exigência alcança desde fábricas até comércios e prestadores de serviço, variando conforme o município e o órgão ambiental.

Qual a validade do PGRS e quando renovar?

A validade varia conforme o órgão que o exige, em muitos municípios e órgãos estaduais a atualização é anual ou bienal, e ele também deve ser revisado sempre que o processo produtivo mudar. Manter o PGRS desatualizado equivale, para fiscalização, a não tê-lo.

Qual a multa por não ter PGRS?

A ausência de PGRS é infração administrativa com multas que, conforme o Decreto 6.514/2008, podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, dependendo da gravidade e do porte. Além da multa, a empresa pode ser impedida de renovar licenças, participar de licitações e fornecer para grandes clientes que auditam a cadeia.

Quem pode elaborar o PGRS?

Um profissional técnico habilitado com registro no conselho de classe (como engenheiro ambiental), que assume a responsabilidade técnica pelo plano. A Trifoglio elabora o PGRS com responsável técnico próprio, incluindo o levantamento em campo e o inventário de resíduos.

Qual a diferença entre PGRS, PGRSS e PGRCC?

O PGRS é o plano geral de resíduos sólidos. O PGRSS é a versão específica para resíduos de serviços de saúde (clínicas, hospitais, farmácias), regida pela RDC 222/2018 da ANVISA. O PGRCC é específico para resíduos da construção civil, conforme a Resolução CONAMA 307/2002. A Trifoglio elabora os três.

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