Serviço · Sistema federal
CTF, TCFA e RAPP sem pendências esquecidas no IBAMA
Assumimos a gestão federal completa: cadastro CTF/APP correto, TCFA trimestral, RAPP anual e Certificado de Regularidade sempre válido. O sistema do IBAMA não perdoa esquecimento, nós não esquecemos.
O essencial
O certificado que destrava licitações e grandes clientes
Toda empresa com atividade potencialmente poluidora precisa estar inscrita no CTF/APP do IBAMA (Lei 6.938/1981). Do cadastro decorrem duas obrigações que se repetem para sempre: a TCFA, taxa trimestral calculada pelo porte e pelo grau de poluição, e o RAPP, o relatório anual das atividades. Cumprindo tudo, o sistema emite o Certificado de Regularidade, documento exigido em licitações, financiamentos e homologações de fornecedores.
O risco mora na rotina: um RAPP não transmitido em um ano distante, uma TCFA de trimestre esquecido ou um enquadramento de CNAE errado deixam o certificado pendente e a empresa só descobre na hora em que mais precisa dele, com uma licitação na mesa. Pior: as pendências se acumulam em silêncio, com multa sobre cada exercício.
A Trifoglio audita o cadastro, zera o passivo e assume o calendário federal. Certificado de Regularidade válido vira o estado permanente da sua empresa, não uma correria de véspera.
O que assumimos
Gestão federal de ponta a ponta
- Inscrição e correção de enquadramento no CTF/APP
- Cálculo e acompanhamento da TCFA trimestral
- Elaboração e transmissão do RAPP anual
- Emissão e monitoramento do Certificado de Regularidade
- Regularização de pendências e exercícios em atraso
- Contestação de cobranças e enquadramentos indevidos
Como funciona
Do diagnóstico ao calendário permanente
- 01
Auditoria do cadastro
Levantamos a situação completa da empresa no sistema do IBAMA: enquadramento, declarações em aberto, taxas pendentes e certificado.
- 02
Regularização do passivo
Transmitimos relatórios atrasados, corrigimos o cadastro e tratamos as taxas, o caminho mais curto para o certificado voltar a sair.
- 03
Calendário de obrigações
Montamos o calendário federal da empresa (TCFA trimestral, RAPP anual) integrado às demais obrigações estaduais e municipais.
- 04
Gestão contínua
Operamos o sistema o ano todo e avisamos você antes de cada vencimento, com o certificado sempre pronto para baixar.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre CTF, TCFA e RAPP
O que é o CTF do IBAMA?
O CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras) é o registro obrigatório, junto ao IBAMA, de empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, previsto na Lei 6.938/1981. É ele que gera o Certificado de Regularidade exigido em licitações, financiamentos e homologações.
Quem precisa se inscrever no CTF?
Empresas cujas atividades constam do Anexo I da normativa do IBAMA, indústrias em geral, transporte e destinação de resíduos perigosos, comércio de produtos químicos, extração de recursos naturais, entre outras. O enquadramento é feito pelo CNAE e pela atividade real; errar o enquadramento gera taxa indevida ou pendência.
O que é a TCFA e quando pagar?
A TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) é a taxa trimestral paga ao IBAMA pelas empresas inscritas no CTF, com valor definido pelo porte e pelo grau de poluição da atividade. O boleto (GRU) vence ao final de cada trimestre, atrasos geram juros, multa e pendência no certificado.
O que é o RAPP?
O RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras) é a declaração anual ao IBAMA com os dados ambientais da empresa no ano anterior, resíduos, emissões, produtos. A não entrega, ou a entrega com dados inconsistentes, gera multa e trava o Certificado de Regularidade.
O que acontece se a empresa não declarar o RAPP?
A omissão ou atraso do RAPP sujeita a empresa a multa aplicada pelo IBAMA, além de deixar o Certificado de Regularidade pendente, o que bloqueia licitações, renovações e cadastros em grandes clientes. E a pendência não prescreve sozinha: fica acumulando ano após ano.
Minha empresa tem pendências antigas no IBAMA. Dá para regularizar?
Dá. Fazemos o levantamento completo da situação no CTF (declarações em aberto, taxas, enquadramento), corrigimos o cadastro, transmitimos os relatórios pendentes e, quando cabível, contestamos cobranças indevidas, até o certificado sair regular.
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