Serviço · Construção civil

PGRCC aprovado no prazo da sua obra, não no prazo da burocracia

Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil conforme a CONAMA 307/2002, elaborado por responsável técnico e aprovado junto a prefeituras e órgãos ambientais. Já entregamos PGRCC aprovado em 6 dias.

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O essencial

O plano que destrava alvará, habite-se e licitação

Toda obra gera entulho e a lei define que a responsabilidade por ele é do gerador, do canteiro à destinação final. O PGRCC é o documento que comprova esse controle: estima os volumes por classe (A, B, C e D da Resolução CONAMA 307/2002), define a triagem no canteiro e aponta transportadores e áreas de destinação licenciados.

Na prática, ele aparece em três momentos críticos: na aprovação do projeto (muitas prefeituras só emitem alvará com o PGRCC aprovado), na fiscalização durante a obra e na comprovação final para habite-se ou medição de contrato. Obra parada por pendência documental custa caro, nosso trabalho é o plano nunca ser o gargalo.

Um cliente precisava do PGRCC completo em 20 dias; a Trifoglio entregou a documentação assinada e aprovada pelo órgão ambiental em 6 dias. Velocidade com técnica é o padrão da casa.

Quem precisa

Situações em que o PGRCC é exigido

  • Construção de edifícios residenciais, comerciais e industriais
  • Reformas e ampliações acima dos limites municipais
  • Demolições e movimentações de terra
  • Obras públicas e contratos com exigência contratual de PGRCC
  • Construtoras em licitações e homologações de fornecedor
  • Empresas de caçamba e transporte de entulho (documentação de apoio)

Como funciona

Do memorial da obra à aprovação

  1. 01

    Análise do projeto

    Avaliamos o memorial, a metragem e as etapas da obra para estimar os resíduos por classe conforme a CONAMA 307 e a legislação municipal aplicável.

  2. 02

    Elaboração do PGRCC

    Redigimos o plano completo com fluxo de triagem, acondicionamento, transportadores licenciados (CTR) e destinações comprovadas, assinado por responsável técnico.

  3. 03

    Protocolo no órgão

    Protocolamos na prefeitura ou órgão ambiental competente e respondemos às exigências até a aprovação, no ritmo que o cronograma da obra precisa.

  4. 04

    Apoio durante a obra

    Orientamos a equipe do canteiro e organizamos os comprovantes de destinação (CTR e CDF) para a prestação de contas final ficar simples.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre PGRCC

O que é o PGRCC?

O PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) é o documento técnico que estima os resíduos que a obra vai gerar e define como serão triados, armazenados, transportados e destinados. A base legal é a Resolução CONAMA 307/2002, complementada pelas leis municipais de cada cidade.

Quando o PGRCC é obrigatório?

Em geral, para obras novas, ampliações, reformas de maior porte e demolições, os critérios exatos (metragem, volume de resíduos) variam por município. Muitas prefeituras exigem o PGRCC aprovado como condição para emitir o alvará de construção ou o habite-se.

Quais são as classes de resíduos da construção civil?

A CONAMA 307 divide em quatro classes: A (alvenaria, concreto, solos, reutilizáveis/recicláveis como agregado), B (plástico, papel, metal, madeira, gesso, recicláveis para outras destinações), C (sem tecnologia viável de reciclagem) e D (perigosos: tintas, solventes, amianto, contaminados).

Quem pode elaborar o PGRCC?

Profissional técnico habilitado, com registro no conselho de classe. A Trifoglio elabora o plano com responsável técnico próprio e já entregou PGRCC aprovado por órgão ambiental em prazo recorde, caso citado em depoimento público de cliente: documentação assinada e aprovada em 6 dias.

O que acontece se a obra não tiver PGRCC?

Além de travar o alvará em muitos municípios, a destinação irregular de entulho é infração ambiental sujeita a multa para a construtora e para o gerador. A responsabilidade pelo resíduo é da empresa mesmo depois que a caçamba sai da obra, por isso o plano exige transportadores e destinos licenciados.

Empresas de reforma e construtoras pequenas também precisam?

Se o município enquadrar a obra nos critérios de exigência, sim. E mesmo quando o plano não é obrigatório, grandes contratantes e licitações costumam exigir o PGRCC do fornecedor, ter o documento pronto vira diferencial comercial.

Conformidade sem dor de cabeça

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