Guia · CETESB
O que é CADRI, quando é obrigatório e como emitir na CETESB
O certificado que muita indústria paulista só descobre que precisa quando o destinador recusa a carga. Entenda como funciona antes que o resíduo acumule no pátio.
Definição
CADRI em uma frase
O CADRI, Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, é o documento emitido pela CETESB que autoriza uma empresa geradora, no estado de São Paulo, a enviar determinado resíduo para um destino específico: tratamento, armazenamento, coprocessamento ou disposição final.
Ele funciona como um contrato de rota aprovado pelo órgão: aquele resíduo, daquele gerador, com aquele transportador, para aquele destinatário. Alterou qualquer ponta, o certificado deixa de cobrir a operação.
Obrigatoriedade
Quando o CADRI é exigido
Os fluxos mais comuns que dependem do certificado:
- Resíduos perigosos (classe I): borras, solventes, contaminados
- Lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias em volume
- Resíduos de pintura, galvanoplastia e processos químicos
- Envio para coprocessamento, blendagem ou aterro classe I
- Determinados resíduos classe II, conforme volume e destino
- Renovação: todo CADRI tem validade e precisa ser renovado antes de vencer
A validade varia em geral de 1 a 5 anos, conforme a complexidade da atividade, o prazo consta no próprio certificado.
Passo a passo
Como emitir o CADRI (e onde os processos travam)
O rito é: classificar o resíduo (NBR 10004, com laudo quando necessário), reunir as informações do transportador e do destinatário, preencher os formulários técnicos da CETESB, protocolar e responder às exigências até a emissão.
Onde a maioria trava e o que a condução técnica evita:
- Classificação errada ou sem laudo do resíduo
- Destinatário com licença incompatível com aquele resíduo
- Formulários com dados divergentes entre gerador e destino
- Exigências respondidas fora do padrão (reinicia a fila de análise)
Cada exigência mal respondida devolve o processo para o fim da fila. É por isso que um pedido bem instruído sai em semanas e um mal instruído leva meses, com o pátio acumulando resíduo e a fiscalização a um passo.
Perguntas frequentes
O que mais perguntam sobre CADRI
CADRI e MTR são a mesma coisa?
Não, e eles se complementam: o CADRI é a autorização prévia da CETESB para aquele fluxo de resíduo (gerador → destino); o MTR é o manifesto emitido a cada transporte. Sem CADRI válido, o MTR daquele resíduo não se sustenta e vice-versa: ter CADRI não dispensa emitir o MTR a cada viagem.
Todo resíduo precisa de CADRI?
Não. A exigência vale para resíduos de interesse ambiental definidos pela CETESB, tipicamente os perigosos (classe I) e alguns fluxos específicos, inclusive certos resíduos classe II conforme volume e destino. Resíduos comuns recicláveis, em regra, não exigem.
Posso usar o CADRI de outra empresa do grupo?
Não. O certificado é vinculado ao CNPJ do gerador, ao resíduo específico, ao transportador e ao destino aprovados. Mudou qualquer elo, inclusive o endereço, é preciso novo certificado ou aditamento.
Meu CADRI venceu. Posso continuar mandando resíduo enquanto renovo?
Não, a movimentação com certificado vencido é irregular e autuável. O correto é protocolar a renovação com antecedência. Se já venceu, o resíduo fica armazenado (dentro das regras de armazenamento temporário) até o novo certificado sair; nós aceleramos exatamente esse tipo de caso.
Conformidade sem dor de cabeça
CADRI sem fila de retrabalho
Envie a lista de resíduos (ou o certificado vencendo) e devolvemos o diagnóstico do processo com prazo e orçamento fechado.
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